Suspensa execução de quebra de ordem cronológica para pagamento de precatório alimentar
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu pedido de extensão na Suspensão de Segurança (SS) 4010 a fim de que seja suspensa a execução de decisão referente à quebra de ordem cronológica para o pagamento de precatório alimentar. Para o ministro, está caracterizado evidente risco de grave lesão à economia e à ordem públicas em razão da possibilidade de multiplicação de pedidos.