Prova documental garante cobrança de TV por propaganda institucional

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Prova documental garante cobrança de TV por propaganda institucional

Prova documental garante cobrança de TV por propaganda institucional

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador, e determinou que aquele Município efetue o pagamento dos serviços de publicidade contratados, mas não pagos, à Televisão Joaçaba Ltda., com correção monetária e juros.

A emissora de televisão, em outubro de 2001, realizou a veiculação de  programetes televisivos – para toda sua área de abrangência em Santa  Catarina e no Rio Grande do Sul -, divulgando a inauguração do ginásio  municipal de esportes Vereador Flávio Cruz.

Para a cobrança, a repetidora apresentou, nos autos, nota fiscal, autorização do serviço e depoimentos   testemunhais. O poder público alegou desconhecer o contrato para a realização do  serviço, e questionou a assinatura aposta na autorização de publicidade.

Ora, na espécie, há muito mais do que o exigido “começo de prova por  escrito”, há verdadeira prova documental, pelo que desnuda-se de todo  pertinente a colheita de depoimentos, que, aliás, ratificaram o teor dos  documentos apresentados”, afirmou o relator do processo João Henrique  Blasi, ao legitimar a pretensão da emissora, que não recebeu contraprova de parte do réu.  A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.008837-3)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=D5D811D12AE6AB8D9AB55BE9459AA108?cdnoticia=21293

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.