Furto de munição com baixo valor exclusiva do Exército não é considerada insignificante
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, na tarde de terça-feira (26), manteve a condenação imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM) de reclusão para dois ex-militares que, em serviço, furtaram 316 (trezentos e dezesseis) cartuchos calibre 5.56 milímetros; um cartucho calibre 7.62 milímetros e estojo de cartucho calibre 9 milímetros. Essas munições são de uso exclusivo das Forças Armadas Brasileiras.