Author: Rafael Dorval

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Quebrado sigilo fiscal e bancário do governador do DF

Em atenção a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e do ex-ministro dos Esportes Orlando Silva, no período entre 2005 e 2010. O inquérito trata de suposto desvio de recursos do Ministério dos Esportes. Agnelo esteve à frente da pasta entre 2003 e 2006, enquanto Orlando Silva deixou o cargo este ano.

Leader é absolvida por falta de testemunha de revista de bolsas com piadinhas maldosas

A União de Lojas Leader S.A. obteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a isenta de pagar indenização por danos morais a três ex-funcionários da loja em Maceió (AL). Além da revista em mochilas e pochetes, os empregados alegaram ter sido vítimas de piadinhas maldosas dos fiscais durante as saídas do trabalho.

Empregados da Dataprev não aceitam proposta do TST para encerrar greve

Os trabalhadores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em greve desde outubro, recusaram a proposta formulada pela vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em audiência de conciliação na última segunda-feira (14) no TST. A recusa dos trabalhadores, após a realização de assembleias da categoria, foi comunicada pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) hoje (18) pela manhã em nova audiência do dissídio coletivo ajuizado pela Dataprev.

Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante

Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da evidente incompatibilidade da nova obrigação com a anterior. Seguindo este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um aluno contra a Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul.

Mantida prisão de pastor acusado de estupro de criança

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um pastor acusado de estupro de uma criança, em Santa Catarina. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou bem fundamentada a decisão que determinou a prisão do acusado, baseada na garantia da ordem pública, em razão de haver a possibilidade de que novos crimes fossem cometidos e de ameaças contra testemunhas. A decisão foi unânime.

400 metalúrgicos pedem aviso prévio retroativo

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou nesta quinta-feira (17/11), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.

Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ação civil pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento à Reclamação (RCL) 1503, ajuizada na Corte contra decisão que concedeu medida cautelar em Ação Civil Pública (ACP) que buscava a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal. A decisão questionada foi tomada por juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Para os ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma era o pedido principal da ACP.

“Multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de uma “multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária acessória, e a reduziu para o percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária.

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