Author: Rafael Dorval

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Competência dos juizados especiais em debate no STF

A competência dos juizados especiais cíveis e criminais para processar e julgar determinadas causas, como as que tratam de indenização por danos materiais, tem sido assunto recorrente em diversos debates do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido à polêmica, os ministros da Corte buscam analisar o tema durante o julgamento dos recursos extraordinários (REs) e agravos de instrumento (AIs) oriundos dos JEs que tramitam no Supremo: de 2005 a setembro de 2010, foram 79.944.

Juizado especial é competente para julgar disputas que envolvam perícia

Os juizados especiais podem resolver disputas que envolvam perícias. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito. No caso, também se decidiu que o juizado poderia arbitrar indenização acima de 40 salários-mínimos.

Empresas buscam STJ para se proteger na área comercial

Com a intensificação do comércio e a dinamização da economia é comum às empresas ou indústrias recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se protegerem da concorrência. Na maior parte das vezes, os advogados se amparam em direitos relativos à propriedade intelectual, ao código comercial, ao direito do consumidor, entre outros. Os argumentos são os mais variados possíveis, mas, em síntese, é a sustentabilidade do negócio que se busca garantir, seja por meio de proteção da tecnologia ou de marcas ou patentes.

Edemar Cid Ferreira é absolvido por juiz federal

O ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira foi absolvido da acusação de crimes contra o sistema financeiro. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Marcelo Costenaro Cavali, que considerou que o réu não poderia ser responsabilizado por supostas irregularidades na comercialização de títulos de capitalização. Além de Edemar, o sobrinho dele, Ricardo Ferreira de Souza e Silva, também foi absolvido. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Neto será indenizado por informações distorcidas sobre seu avô em livro

O Tribunal de Justiça condenou os escritores Francisco José Pereira, Amílcar Neves e a Editora Garapuvu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de Galdino Guttmann Bicho, neto do homônimo Galdino Guttmann Bicho, pintor fluminense que é um dos personagens do livro “O tempo de Eduardo Dias – Tragédia em quatro tempos”.

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