Author: Rafael Dorval

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Cálculo de preço de transferência é legal, decide TRF-3

O tira-teima sobre a tributação de preço de transferência na segunda instância da Justiça Federal paulista pendeu a favor do fisco. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na quinta-feira (25/8), que a regulamentação feita pela Receita Federal sobre a forma de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não ultrapassou os limites da lei. A mudança, trazida pela Instrução Normativa 243/2002, gerou tributação maior ao impedir que empresas com sede no Brasil importem, de coligadas no exterior, insumos a preços maiores que os de mercado, como forma de remeter lucros livres de impostos.

Usina indenizará empregado por não fornecer guia para seguro-desemprego

O empregador que não fornecer ao empregado demitido sem justa causa a guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego terá que pagar ao trabalhador indenização equivalente ao que ele deixou de receber. Essa é a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula número 389, II, aplicada pela Primeira Turma ao recusar recurso de revista da Usina da Barra – Açúcar e Álcool.

Suspensa remuneração de deputados de Goiás por sessões extraordinárias

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (25), a vigência do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO), que prevê a remuneração dos deputados estaduais goianos pela participação de sessões extraordinárias, mediante o pagamento de até um trinta avos do subsídio mensal por sessão.

Comunidade indígena que briga por área nobre em Brasília consegue liminar no STJ

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu à Comunidade Indígena Fulni-o Tapuya, localizada no Setor Noroeste de Brasília (DF), liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que rejeitou os pedidos de exceções de impedimento e suspeição contra uma juíza federal. Ela é encarregada de decidir uma ação civil pública que pode garantir a permanência dos índios na área – loteamento nobre da capital federal ainda na fase inicial de implantação.

OAB questiona decreto de Mato Grosso do Sul sobre ICMS em compras a distância

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por consumidores sul-mato-grossenses.

Suspensos dispositivos de lei mineira sobre telecomunicações

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (25), a vigência de dispositivos da Lei estadual 18.403/2009, de Minas Gerais, que obrigam os fornecedores a informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4533, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

TST nega vínculo de emprego entre cambista e dono do jogo do bicho

Um apontador do jogo do bicho em Pernambuco foi à Justiça para obter o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa de jogos Mirim da Sorte, mas sua pretensão foi negada na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, consolidada na Orientação Jurisprudencial número 199 da SDI-1, estabelece que é considerado nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade do ato jurídico.

União pode atualizar taxa dos terrenos de marinha sem ouvir ocupantes

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há necessidade de processo administrativo prévio para atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Um particular interpôs recurso no STJ com o argumento de que não foi notificado previamente sobre a reavaliação do imóvel. A questão foi decidida em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que orienta as demais instâncias quanto ao julgamento de casos semelhantes.

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