Turma considera tempestivo recurso apresentado sem a devolução dos autos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou tempestivo (interposto dentro do prazo) o recurso de um trabalhador que, mesmo tendo sido apresentado dentro do prazo legal de oito dias, teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que o considerou intempestivo pelo fato de o advogado do trabalhador não haver devolvido os autos à secretaria da Vara do Trabalho dentro do prazo recursal de oito dias. No caso, o advogado somente efetuou a devolução após 12 dias do final da contagem do prazo.