Author: Rafael Dorval

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Contra princípio da presunção de recebimento, empresa comprova que notificação foi entregue fora do prazo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que havia julgado intempestivo Recurso Ordinário da empresa Ciferal Comércio Indústria e Participações Ltda, por ter presumido que a notificação teria sido recebida 48 horas após a sua expedição, quando, na verdade, o documento foi entregue sete dias depois. Segundo a Súmula nº 16, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou entrega após o decurso desse prazo constitui ônus do destinatário.

Idoso ganha prioridade em penhora sobre créditos futuros

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de prioridade na penhora sobre crédito da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro a um trabalhador com 78 anos que invocou sua condição de idoso. O exequente alegou a preferência na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências judiciais, com base nos artigos 2º, 3º e 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e 1.211-A do CPC.

Insignificância não pode ser aplicada em caso de roubo envolvendo tapa na cara

Se, ao abordar a pessoa com intenção criminosa, o indivíduo desferir tapa no rosto da vítima e seu comparsa a ameaçar, ordenando que fique quieta, o crime é de roubo e não de furto. Nos delitos de roubo, ainda que o valor do objeto furtado seja pequeno, não se aplica o princípio da insignificância, uma vez que, nesse caso, além da propriedade, a liberdade individual e a integridade física e moral de quem está sob ameaça são violados e esses são valores que não podem ser considerados insignificantes. Com essa orientação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a J.R.R. e M.B.J.

Jovens condenados por crime de Guarulhos continuarão presos

Vagner Conceição da Silva, Renato Correia de Brito e William César de Brito, condenados em novembro de 2008 pelo Tribunal do Júri do Fórum de Guarulhos pelo assassinato da jovem Vanessa Batista de Freitas, em agosto de 2006, continuarão presos. O pedido de habeas corpus para que os três apelassem da condenação em liberdade foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

STJ homologa sentença de divórcio, guarda e pensão alimentícia fixada nos EUA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença estrangeira oriunda da Vara de Família do Condado de Greenville, no Estado da Carolina do Sul (EUA), que decretou o divórcio consensual e firmou acordo referente à guarda e ao sustento dos dois filhos menores do casal. O acordo foi contestado no STJ pela ex-esposa.

Acionistas majoritários do Bamerindus têm legitimidade para propor ação contra o Banco Central

José Eduardo de Andrade Vieira e Sociedade Mercantil de Administração Ltda., acionistas do Banco Bamerindus do Brasil, têm legitimidade para ajuizar ação de responsabilidade civil contra o Banco Central (Bacen) e o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, com vistas ao pagamento de indenização à sua massa liquidante. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo com recusa ao bafômetro, segue ação contra condutor embriagado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público, e reformou decisão da Comarca de São José, para determinar o prosseguimento de ação criminal contra motorista que se recusou a fazer teste de alcoolemia. A juíza da primeira instância rejeitara a denúncia contra o motorista por falta de justa causa, diante da inexistência de provas da embriaguez.

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