Jovens condenados por crime de Guarulhos continuarão presos

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Jovens condenados por crime de Guarulhos continuarão presos

Vagner Conceição da Silva, Renato Correia de Brito e William César de Brito, condenados em novembro de 2008 pelo Tribunal do Júri do Fórum de Guarulhos pelo assassinato da jovem Vanessa Batista de Freitas, em agosto de 2006, continuarão presos. O pedido de habeas corpus para que os três apelassem da condenação em liberdade foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Renato e Wagner foram condenados a 24 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, e William a 9 anos, 4 meses e 15 dias. Presos desde setembro de 2006, eles foram soltos temporariamente em setembro de 2008, após Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como o maníaco de Guarulhos, ter confessado a autoria do crime. Posteriormente, Leandro negou que tivesse praticado o crime e afirmou que sua confissão foi obtida por meio de ameaças e torturas.

Os três recorreram ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado pedido idêntico por ausência de constrangimento ilegal e pela garantia da ordem pública. A defesa alegou que a prática do delito pelos acusados não foi inteiramente consolidada, tanto é que a decisão dos jurados foi divergente por 4 a 3 e lastreada apenas na hediondez e violência do crime. Para a defesa, o Júri foi confuso, extenuante e crivado de dúvidas.

Para o relator da matéria, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o “modus operandi” do delito, marcado por extrema violência e crueldade, justifica a prisão provisória dos acusados, pois deixa evidente a periculosidade do trio, acusado de praticar atentado violento ao pudor e posterior homicídio por asfixia mecânica, porque a vítima teria ameaçado entrar na Justiça para pedir pensão para o filho que tinha com um dos réus

Segundo o ministro, a controvérsia surgida pela confissão do crime por outra pessoa, que depois se retratou, não é suficiente para abalar os fundamentos que levaram à condenação dos acusados. Além disso, acrescentou em seu voto, o STJ tem entendimento consolidado de que aquele que permaneceu preso durante a instrução criminal por decisão fundamentada não tem direito ao apelo em liberdade.

Napoleão Nunes Maia ressaltou que existem justificativas concretas para a manutenção da custódia cautelar, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública. Para ele, a ordem pública, representada pela segurança social e pela tranquilidade das pessoas e das famílias, não pode ficar à mercê de ações tão graves e abomináveis. A decisão foi unânime.

 

Fonte:STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98005

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