STF declara inconstitucional decreto-lei que definia contribuintes de Pasep
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 14, inciso VI, do Decreto-Lei 2.052/83. O dispositivo definia novos contribuintes do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (23), com o voto vista do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário (RE) 379154.