Author: Rafael Dorval

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STF declara inconstitucional decreto-lei que definia contribuintes de Pasep

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 14, inciso VI, do Decreto-Lei 2.052/83. O dispositivo definia novos contribuintes do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (23), com o voto vista do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário (RE) 379154.

Prefeitura do RJ é responsabilizada por pagamento de verbas a operário terceirizado

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Município do Rio de Janeiro tentava reverter decisão regional que o condenou subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas de um empregado terceirizado que lhe prestou serviços em obras de urbanização, que estavam a cargo da Construtora Ikal Ltda.

Ausência de folha que integra contrarrazões não impede análise de recurso

Não havendo prejuízo à compreensão da tese sustentada pela parte, a ausência de cópia de apenas uma das folhas que integram as contrarrazões ao recurso especial não inviabiliza o conhecimento do agravo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para impedir o seguimento de um recurso por conta da falha processual.

Inadimplência de aluguel justifica despejo liminar mesmo em processos antigos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato.

Decisão criminal que nega autoria ou fato impede ações cíveis e administrativas

A independência das esferas civil, administrativa e penal é limitada em caso de sentença criminal absolutória que negue a existência material do fato ou a autoria do ato. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impede o seguimento de ação por improbidade administrativa que teria sido praticada por diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em 2000.

Auxílio-alimentação pago pela CEF tem natureza salarial

Abonos pecuniários e salariais, participação nos lucros e FGTS, tudo isso terá que ser pago considerando como parte do salário o valor do auxílio-alimentação. A alegação da Caixa Econômica Federal (CEF) de existência de acordo coletivo estabelecendo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação – excluindo-o, assim, do salário para cálculo de outras parcelas – não serviu para mudar a sentença. Ao julgar o caso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da CEF, mantendo, assim, a decisão que determinou à Caixa o pagamento das parcelas pleiteadas pelo empregado tendo o auxílio-alimentação na base de cálculo.

1ª Turma rejeita validade nacional a mestrado em curso não reconhecido pelo MEC

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 566365) pelo qual o advogado Sérgio Ribeiro Muylaert pretendia o reconhecimento de validade nacional a diploma de mestrado expedido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O curso tinha caráter experimental e, posteriormente, não obteve o reconhecimento pelo Ministério da Educação.

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