Author: Rafael Dorval

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Família de estivador acidentado fatalmente ganha indenização por danos moral e material

A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao espólio de um empregado vitimado em um acidente de trabalho, ocorrido no porão de um navio, no porto de Praia Mole, Espírito Santo. A empresa recorreu, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a sentença do Tribunal Regional da 17ª Região.

Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido.

Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem

O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada “res subtraída”, o crime está consumado. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre (RS).

OAB quer que CNJ aja contra gravação de diálogos entre o advogado e cliente

A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências, com pedido de liminar, para requerer do Conselho a adoção de providências urgentes para suspender a gravação indiscriminada dos contatos entre presos e visitantes (inclusive advogados) no presídio federal de Catanduvas, no Paraná. A OAB também requer a expedição de ofício ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para que este preste informações sobre os processos em que houve ordem para a gravação do áudio e vídeo das conversas dos presos, a quantidade de aparelhos de gravação e os locais de instalação.

Empregado alcoólatra precisa ser tratado e não dispensado por justa causa

Ao analisar recurso da SLU, a 8a Turma do TRT-MG entendeu que a empresa não tem razão em seus argumentos e manteve a decisão de 1o Grau que declarou a nulidade da dispensa por justa causa do trabalhador, determinando a sua reintegração no emprego. Isso porque, embora o empregado realmente faltasse ou chegasse atrasado no trabalho, isso ocorria em decorrência dos fortes sintomas do alcoolismo, não caracterizando, então, a conduta desidiosa que autorizaria a justa causa.

Licitações serão flexibilizadas para Copa e Olimpíadas, diz vice-líder do governo

O deputado federal Gilmar Machado (PT-MG), vice-líder do governo no Congresso, afirmou nesta quinta (8) que algumas das licitações destinadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016 – ambas no Brasil – serão flexibilizadas para que haja agilidade na execução das respectivas obras.Tal flexibilização já está prevista no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, aprovado nesta quinta pelo Congresso Nacional.

Registros no Serviço Nacional de Proteção ao Crédito aumentam 5,59% em junho

O número de registros no Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) cresceu 5,59% em junho, na comparação com o mês anterior. A informação foi divulgada hoje (8) pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o SPC Brasil, que fizeram uma análise com mais de 150 milhões de Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) consultados em todos os estados do país e do Distrito Federal.

Confirmada condenação do Estado a custear tratamento de doente mental

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palmitos que determinou ao Estado de Santa Catarina o fornecimento, a C. V., de tratamento consistente em internação em estabelecimento adequado à doença diagnosticada, de forma gratuita, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, bem como o pagamento de honorários periciais no valor de R$ 400,00.

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