Família de estivador acidentado fatalmente ganha indenização por danos moral e material

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Família de estivador acidentado fatalmente ganha indenização por danos moral e material

A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao espólio de um empregado vitimado em um acidente de trabalho, ocorrido no porão de um navio, no porto de Praia Mole, Espírito Santo. A empresa recorreu, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a sentença do Tribunal Regional da 17ª Região.

Ele era estivador e estava no porão de um navio direcionando o operador de empilhadeira, na arrumação de pesadas bobinas de aço que estavam sendo carregadas, quando foi atingido fatalmente por uma delas. Com base na responsabilidade objetiva e subjetiva, a empresa foi condenada a indenizar a família por danos morais (R$ 247 mil) e materiais na forma de pensão mensal de 6,88 salários mínimos, por vinte e um anos – tempo de sobrevida do trabalhador, conforme tabela do IBGE –, a contar da data do acidente, ocorrido em outubro de 2003.

Tendo o 17º Tribunal Regional mantido a condenação e arquivado o recurso de revista da empresa, ela interpôs agravo de instrumento que foi agora negado provimento pela Oitava Turma do TST. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que a sentença foi aplicada corretamente, uma vez que ficou demonstrada a responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa no evento. Houve falhas e o risco, que caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador, estava presente de forma inconteste na atividade. Assim, “independentemente de culpa, a empresa responde pelos danos causados à vítima e sua família”, informou o relator. (AIRR-160140-09.2005.5.17.0010)

 

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10975&p_cod_area_noticia=ASCS

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