Turma reconhece direito a estabilidade de dirigente de cooperativa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Valesul Alumínio S/A e manteve decisão que a condenou a indenizar o presidente de uma cooperativa criada por seus empregados. O entendimento foi o de que o fato de a cooperativa ter sido criada para prestar serviços aos empregados da Valesul mas admitir em seus quadros outros cooperados não empregados não afasta a garantia provisória de emprego concedida a seus diretores no artigo 55 da Lei nº 5.764/71.