Reclamação do Ministério Público do RJ questiona nepotismo em Paty do Alferes

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Reclamação do Ministério Público do RJ questiona nepotismo em Paty do Alferes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou Reclamação (Rcl 13347), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a nomeação da secretária municipal de Educação, Esporte e Lazer do município de Paty do Alferes (RJ), que, segundo o MP, configura prática de nepotismo e contraria a Súmula Vinculante nº 13 do STF. O objetivo é que o STF faça cessar a situação considerada ilícita.

A ação informa que o prefeito de Paty do Alferes, Rachid Elmôr, nomeou um irmão, Nacim Elmôr, para o cargo de secretário municipal de Cultura e Turismo, a companheira, Nair Esteves Gomes, como secretária municipal de Ação Social, Habitação e Direitos Humanos e uma irmã, Amine Elmôr Oliveira, para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Após recomendação feita pelo MP-RJ, relativa ao cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF, o irmão e a companheira foram exonerados, mas a irmã foi mantida na Secretaria de Educação, com o argumento da não aplicação da súmula aos cargos de secretários municipais.

Para o MP-RJ, a conduta do prefeito em benefício de um parente “viola flagrantemente o princípio da impessoalidade, uma vez que não leva em conta o interesse público primário, mas sim o interesse de seu grupo familiar”. O órgão sustenta ainda que a nomeação viola os princípios da eficiência administrativa e da legalidade, e assinala que a Súmula Vinculante nº 13 não faz exceção a cargos ditos “políticos” nem autoriza a nomeação de parentes para exercer cargos de secretários estaduais ou municipais. “O princípio da supremacia do interesse público deve sustentar toda a atividade administrativa”, afirma o Ministério Público.

O pedido liminar é de imediato afastamento da parenta do prefeito do cargo atualmente exercido. No mérito, o MP-RJ pede que o Supremo declare o descumprimento, pelo município de Paty do Alferes, da Súmula Vinculante nº 13 e declare nula a nomeação da irmã do prefeito.

O relator da Rcl 13347 é o ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201269

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