TST decide que acompanhar abastecimento não gera adicional de periculosidade
Em sessão realizada na última quinta-feira (25), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Usina São Francisco S/A o pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que apenas acompanhava o abastecimento do seu veículo, e manteve o benefício pelos períodos em que ele realizava o abastecimento.