Acordo coletivo revoga estabilidade garantida por norma interna da empresa
O acordo coletivo tem o poder de revogar estabilidade de ex-empregada da Telecomunicações do Paraná – Telepar, atual Brasil Telecom S.A., garantida por norma interna da empresa. Com essa decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da Brasil Telecom e restabeleceu julgamento de primeiro grau que negou pedido de reintegração da trabalhadora.