O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski deferiu pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento interposto pelo menor F.C. da S., para determinar ao Estado de Santa Catarina o pagamento de pensão mensal de um salário-mínimo ao agravante, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por dia de atraso, bem como o fornecimento imediato de tratamento médico adequado – desde consultas com especialistas a medicamentos prescritos, além de acompanhamento de fisioterapeuta e locomoção. Por último, determinou que o rapaz formule requerimento administrativo por escrito, expondo a necessidade deste ou daquele procedimento, com o dever do Estado de atender ao pedido no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.