Author: Rafael Dorval

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Susto: erro em cálculo de execução transforma credor em devedor

Ganhar, mas não levar. Essa frase tão popular martelou na cabeça de um funcionário do Banco do Brasil ao ver a sentença da reclamação trabalhista que lhe fora favorável transformar-se radicalmente com o cálculo feito pela perícia durante a fase de execução. Em vez de receber as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, ele teria que pagar R$ 19 mil ao Banco do Brasil. Inconformado, ele ajuizou uma ação rescisória e conseguiu reverter a situação, provocando recurso do banco. O caso chegou à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que rejeitou o recurso do empregador.

Projeto do novo CPC assume desafio de simplificar sistema recursal

No dia 8 de junho de 2010 foi apresentado, em solenidade ocorrida no Senado Federal, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil brasileiro. Trata-se do resultado de um trabalho desenvolvido por uma comissão composta de renomados juristas designados pelo Presidente do Senado Federal e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça. A proposta foi transformada em projeto de lei, o PLS 166/2010, e poderá ser votada ainda este ano no Senado, sendo posteriormente remetida à Câmara dos Deputados.

Justiça mantém interdição civil de Champinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a interdição civil de R. A. A. C., o Champinha, um dos envolvidos na morte de Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em Juquitiba, na Grande São Paulo, em 2003. À época do crime, Champinha era menor de idade. Hoje com 23 anos ele está internado numa unidade especializada para pessoas com transtornos de personalidade, localizada na Vila Maria.

STF declara validade de decisão de TRF tomada por juízes convocados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE 597133) que contestava a validade de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre-RS), tomada por colegiado composto por juízes federais convocados, e não por desembargadores federais. A defesa alegou que a decisão tomada nessas circunstâncias violaria os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, que assegura não apenas a revisão da decisão de primeira instância, mas permite que esta revisão seja feita por órgão colegiado de desembargadores, “em tese mais experientes e de maior saber jurídico” que os juízes de primeiro grau convocados.

Lei que permite exploração do pré-sal pela Petrobras, sem licitação, será julgada em definitivo pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4492) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra a Lei federal Lei 12.276/10, que permite que a Petrobras, dispensada de licitação, exerça atividades de pesquisa de lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris.

Bancária perde ação por não comprovar doença em laudo pericial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de pagamento de indenização à ex-empregada do Banco Bradesco S.A. pois a doença profissional alegada não foi constatada por perícia médica. Na prática, a SDI-1 confirmou o entendimento da Quinta Turma do TST quando analisou o processo anteriormente com base nas razões do acórdão regional.

Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna

A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local a diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior).

Confederação de metalúrgicos contesta incentivos fiscais oferecidos por SC e PR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4493 e 4494), no Supremo Tribunal Federal (STF ), que contestam leis estaduais do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem operações de importação por seus portos e aeroportos e também às importações oriundas de países da América Latina que ingressarem nos seus territórios por rodovia. No caso de Santa Catarina, é contestada ainda a lei que criou o Programa Pró-Emprego, que oferece tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS às empresas que se instalarem no estado para, com isso, incrementar a geração de emprego e renda. As ações serão relatadas pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello.

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