Author: Rafael Dorval

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Empresa deve criar sistema inviolável de ponto

A empresa Guaibacar deve, em 60 dias, criar e manter um sistema inviolável para controle de horário dos seus empregados, no qual eles mesmos consignem o real início e o término da jornada. Além disso, a empresa está proibida de exigir ou permitir o trabalho em dias de férias ou quaisquer outros casos de interrupção do contrato de trabalho. Estas são duas das sete exigências aceitas pela revenda de veículos, que tem sede em Porto Alegre, no Termo de Ajustamento de Conduta assinado perante o Ministério Público do Rio Grande do Sul na última sexta-feira (16/6).

AGU defende arbitragem e transação tributárias

Enquanto caminham no Congresso Nacional os projetos de lei do Executivo que passam a permitir arbitragens e transações na área tributária, a Advocacia-Geral da União, autora das propostas, tenta convencer também o Judiciário de que a ideia pode ser a salvação da lavoura. Em seminário ocorrido nestas segunda e terça-feiras (20 e 21/6) no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o consultor-geral do órgão, Arnaldo Sampaio de Morais Godoy, esclareceram a novidade a juízes, desembargadores, professores e advogados presentes.

Boris Casoy deve receber R$ 10 milhões da Record

É possível a revisão de multa se for estipulada em valor elevado, evitando-se assim enriquecimento sem causa do credor e tornando-a compatível com a realidade dos fatos. Principalmente quando se está diante de cláusula penal compensatória, cuja função é delimitar a responsabilidade pela falta de execução, seja parcial ou total e culposa do contrato. Não há dúvida de que a pena fixada na cláusula contratual é manifestamente excessiva, de forma que a sua redução é imperiosa. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de atender o pedido do jornalista Boris Casoy.

Ausência de assistência sindical a espólio não retira direito a honorários

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 219, indica que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência (ser a parte vencida na ação). A parte deve, também, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar situação econômica que não lhe permita agir em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No entanto, se a ação foi proposta pelos dependentes do trabalhador falecido, a exigência de credenciamento sindical é descabida, para efeito de pagamento de honorários advocatícios.

Municípios devem matricular perto de casa

O Judiciário pode obrigar o Executivo a matricular crianças em escolas e creches próximas de suas residências ou dos locais de trabalho dos seus pais. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, que afastou a cláusula da reserva do possível para efetivar o direito à educação e assim manter a eficácia e integridade da Constituição.

Comitê de gerenciamento de informações da JT realiza reunião técnica

O Comitê Gestor Nacional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (conhecido como e-Gestão) realiza hoje (22), a partir das 9h, reunião técnica com os gestores regionais do sistema. O encontro será aberto pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen. A Corregedoria-Geral da JT é o órgão que centraliza as ações do e-Gestão, ferramenta desenvolvida para fornecer à Justiça do Trabalho informações atualizadas sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante de primeiro e segundo graus.

Erro em sentença permite a condenado por latrocínio cumprir pena em regime aberto

Em respeito ao princípio da coisa julgada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um réu condenado por latrocínio cumpra pena em regime inicial aberto. O crime ocorreu em Alagoas e o juiz estipulou a condenação em 18 anos de prisão em regime mais favorável. Os ministros da Quinta Turma, por maioria, consideraram que, apesar de evidente o erro na sentença, não é possível modificar a decisão, por ter ocorrido o trânsito em julgado.

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