Author: Rafael Dorval

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Ato de grevistas não ofendeu família de Yeda Crusius

Foi lícita a manifestação promovida pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato) em frente à casa da então governadora Yeda Crusius, em Porto Alegre, no dia 16 de julho de 2009, não ofendendo a moral dos seus netos. A conclusão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar a apelação do CPERS e de sua presidente, Rejane Silva de Oliveira, em julgamento nesta quarta-feira (20/7). Cabe recurso.

Ação coletiva não impediu radialista de propor ação individual

A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas foi condenada ao pagamento de reajustes salariais e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS a um radialista que ajuizou reclamação trabalhista alegando que, depois de duas décadas de trabalho, entre 1984 e 2005, foi dispensado sem justa causa e sem receber devidamente as verbas rescisórias. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Dano moral: Turma do TST destaca critérios para indenização em processo de boia-fria

Tarifar a dor moral sofrida por um trabalhador na constância do contrato de trabalho é tema que denota muitas discussões entre os aplicadores do Direito. Afinal, definir quanto vale a moral, a honra e a dignidade do ser humano não é tarefa fácil. A busca por uma restauração justa e proporcional deve considerar, entre outros, o grau de culpa do autor do ato ilícito e a extensão do dano sofrido, sem abandonar a perspectiva econômica das partes envolvidas. Foi com base nessas premissas que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 1 mil o valor da indenização por danos morais sofridos por uma trabalhadora rural paranaense.

União se isenta de responsabilidade subsidiária por empregado terceirizado

Como não ficou comprovada a efetiva culpa da União, na condição de tomadora dos serviços, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou-a da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados. A decisão, unânime, seguiu voto do ministro Milton de Moura França.

Despesas de campanha eleitoral devem ser pagas pelo candidato e não pela coligação partidária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em decisão unânime, que a responsabilidade pelas despesas de campanha eleitoral é do candidato e não da coligação partidária à qual esteve vinculado. Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento ao recurso especial interposto por uma prestadora de serviços gráficos e atribuiu legitimidade a uma candidata da Bahia para figurar como ré em ação de cobrança.

Candidato do ProUni consegue liminar para seleção

Não é racional a regra que impede que um candidato seja preterido por outros, de desempenho inferior, pelo simples fato de ter recusado vaga para curso em que demonstrou menor interesse em etapa anterior. Com este entendimento, o juiz federal substituto Alexandre Arnold, da Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), desconsiderou Portaria do MEC e concedeu liminar, em antecipação de tutela, a um candidato que se sentiu prejudicado na concorrência por uma bolsa de estudos do ProUni.

Flagrado com sete quilos de crack ficará em prisão longe da família

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de Rafael José Lemes, preso em flagrante na comarca de Joinville, pela prática do crime de tráfico de drogas. Na ação, a defesa sustentou que Lemes não mantém associação destinada à narcotraficância. Requereu a transferência do paciente para algum estabelecimento prisional da Grande Florianópolis, onde possui vínculo familiar, porque se afiguraria medida mais adequada e justa, que certamente contribuiria para sua ressocialização.

Agricultor deve pagar a vizinho prejuízos decorrentes de queimada

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Coronel Freitas e determinou que Evandro Carlos Wojciechowski indenize Jairo Vivian em R$ 4,9 mil, pela perda de 1235 pés de eucalipto. Ele ateou fogo para limpeza de capim e arbustos de sua propriedade, sem a autorização dos órgãos competentes, e provocou um incêndio que se alastrou para a propriedade de Jairo, destruindo a plantação.

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