Author: Rafael Dorval

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Ministro Gilmar Mendes vota pela inelegibilidade após trânsito em julgado

Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da expressão prevista na norma que dispõe sobre a inelegibilidade de candidato condenado por colegiado, sem que a decisão condenatória tenha transitado em julgado e dela, portanto, não caiba mais recurso.

Para ministro Marco Aurélio, dispositivos da Lei da Ficha Limpa são constitucionais

Ao votar na sessão plenária desta quinta-feira (16), o ministro Marco Aurélio se manifestou de forma favorável à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). “Os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”, ressaltou o ministro.

Jurado acha ré atraente e pode ser preso por adicioná-la no Facebook

O designer gráfico Jacob Jock, selecionado para fazer parte de um Júri responsável pelo julgamento de um crime de trânsito, poderá ser preso por causa de uma ação bastante comum em sua vida online. O rapaz tentou adicionar a ré do caso como amiga em seu perfil no Facebook, em dezembro do último ano, segundo noticiado pelo site Techtudo.

Lindemberg é condenado a 98 anos de prisão

Depois de quatro dias de julgamento, Lindemberg Alves foi condenado nesta quinta-feira (16/2) a 98 anos e dez meses de prisão pela morte de sua ex-namorada, Eloá Pimentel. Ela foi morta em 2008, depois de ter sido mantida refém de Lindemberg durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (SP). Inicialmente, o condenado cumprirá a pena em regime fechado.

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

Mulher mostra as nádegas a militares e torna-se ré

O Superior Tribunal Militar rejeitou pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra mulher acusada de ofender militares da Força de Pacificação do Exército no Morro do Alemão, no Rio de Janeiro. De acordo com os autos, ela abaixou as calças e mostrou as nádegas depois de receber ordem para diminuir o volume do aparelho de som, durante uma festa em sua casa.

“Brasil só tem 1,5 defensor para cada 100 mil pessoas”

Vinte e três após a promulgação da Constituição Federal, que plasmou a garantia dos direitos fundamentais do brasileiro, o desafio de levar justiça aos mais pobres ainda não foi superado. Salvo alguns casos isolados, o atendimento da advocacia gratuita esbarra em problemas como falta de defensores, de servidores de apoio, de material de escritório, celulares, computadores, carros e até mesmo de um local para trabalhar.

Junta Comercial do Paraná não pode exigir CND

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Barth Tessler, manteve, nesta semana, liminar que proíbe a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) de exigir das indústrias a Certidão Negativa de Débito (CND) para o arquivamento de atos. A decisão, entretanto, beneficia apenas as filiadas à Federação das Indústrias do Estado do PR (Fiep), autora da ação.

Licitação por franquias dos Correios não será suspensa

Os concorrentes a franquias dos Correios afiliados à Associação Brasileira de Franquias Postais terão cinco dias para atender às exigências adicionadas ao edital publicado no fim do ano passado. Em janeiro, devido a uma mudança legislativa, os Correios exigiram a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Nesta segunda-feira (13/2), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu liminar obtida em primeiro grau pela associação, que pedia novo edital. Para a corte, bastam os cinco dias para que todos os concorrentes apresentem o documento.

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