Cofap indenizará dependentes de trabalhador vítima de silicose pulmonar
Condenada a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio de um empregado que faleceu vítima de doença ocupacional, decorrente da inalação de pó de sílica que lhe causou silicose pulmonar, a Cofap Fabricadora de Peças Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando se isentar da responsabilidade. A Quinta Turma do TST, porém, não conheceu do seu recurso, ficando assim mantida a decisão condenatória.