Author: Rafael Dorval

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Projeto sobre assistência jurídica é discutido em SP

O Projeto de Lei Complementar 65/2001, que prevê a transferência da gestão do convênio de assistência judiciária e seus recursos para a Secretaria do Estado da Justiça de São Paulo, deve ser discutido nesta terça-feira (13/12) na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). Atualmente, a responsabilidade é da Defensoria Pública, que fiscaliza o trabalho dos advogados privados conveniados e administra o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). A proposta é de autoria do deputado estadual Campos Machado (PTB). Ele atendeu o pedido do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, que pretende disputar a prefeitura de São Paulo pela legenda em 2012.

Segunda Seção julga recursos repetitivos sobre ações contra seguradoras

Estão na pauta da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois recursos especiais que tratam de ações contra seguradoras em caso de acidente automobilístico. Os processos foram identificados pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, como representativos de controvérsia repetitiva, em razão do grande número de recursos no Tribunal a discutir a mesma questão. A afetação à Seção suspendeu a tramitação em todo o país dos casos semelhantes. Com os julgamentos, as teses definidas pelo STJ servirão de orientação para as instâncias inferiores.

Sindicato questiona decisão do TJ-SP sobre o feriado do Dia da Consciência Negra

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) ajuizou Reclamação (Rcl 13034) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou improcedente ação na qual buscava impedir o Município de São Paulo de fiscalizar e aplicar sanções às empresas que funcionem no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, declarado feriado municipal pela Lei Municipal 14.776/2008. A principal alegação do Sincovaga é que a decisão do TJ-SP contraria a Súmula Vinculante 10* do STF, porque foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Público, quando a matéria deveria ter sido submetida ao Órgão Especial (reserva de plenário).

Júri é anulado depois de jurado ter usado Twitter

O Supremo Tribunal do Arkansas, nos Estados Unidos, decidiu anular uma pena de morte a um prisioneiro depois de a defesa alegar que, durante o julgamento que condenou o réu, em 2010, um dos membros do Júri comentou o processo pela rede social Twitter. As normas proibem expressamente qualquer contato entre os jurados e o exterior, de acordo com notícia do site Público.

TCE gaúcho condena prefeito a devolver diárias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunido na última quarta-feira (7/12), emitiu parecer desfavorável às contas de 2009 do prefeito de Sapucaia do Sul, Vilmar Ballin. O administrador foi multado em R$ 1,5 mil — valor máximo previsto por lei estadual — por infração às normas da administração financeira e orçamentária. Cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Ex-vereador de Vitória (ES) pede suspensão de pena que cumpre em regime fechado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relator de Habeas Corpus (HC 111553) em que o ex-vereador de Vitória (ES) Gilmário da Costa Gomes pede que seja anulada sua condenação à pena de 12 anos de reclusão pelos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ameaça. De acordo com a defesa, ele cumpre a pena em regime fechado e, por isso, requer liminar também para suspender a execução da pena até o julgamento de mérito do HC.

Ministro nega pedido de juiz do Acre para trancar processo em trâmite no STJ

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida pela defesa do juiz de Direito F.D.S., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), para que fosse trancado o recurso em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o Ministério Público do Estado do Acre contesta a decisão que absolveu o magistrado da prática de três crimes. O ministro negou liminar no Habeas Corpus (HC) 111366.

Lei do Super Cade deve ser encarada como aliada

Depois de anos de tramitação, a Lei 12.529, de 2011, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, foi sancionada pela presidente da República.

A nova Lei de Defesa da Concorrência criou o que tem sido chamado de Super Cade, diante do aumento significativo de toda a estrutura administrativa (serão criados 200 novos cargos técnicos), bem como em função do nascimento de uma poderosa Superintendência, que, dentre outras funções, terá ferramentas e poderes para investigar condutas empresariais irregulares. É fato que nos últimos anos algumas empresas procuraram caminhos criativos e sofisticados para exercer ilegalmente poder econômico e abusar de sua posição dominante.

As multas para as empresas eventualmente condenadas poderão alcançar o patamar de 20% do faturamento verificado no exercício passado, mas limitado ao mercado relevante em questão.

Casos curiosos que foram parar na Justiça

Muitas vezes o juiz tem que rir, para não chorar ou então chorar de tanto rir. É constante a demanda de casos e causos pitorescos que surgem no Judiciário brasileiro. Há quem tenha defecado nos autos contra a decisão proferida, inserido no processo fotos da mulher em cenas de sexo explícito (e neste caso a surpresa ainda está por vir), e empresa que faça advertência ao funcionário por excesso de flatulência no ambiente de trabalho. Juízes e advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico contaram alguns de seus casos mais curiosos.

Questionada norma do RJ que permite a deputado fiscalizar individualmente atos do Executivo

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4700) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo (artigo 101, caput) da Constituição estadual que permite a qualquer deputado estadual pedir informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração. Segundo o governador, a pretexto de atribuir poder de fiscalização às comissões da Assembleia Legislativa, o dispositivo estendeu-o a qualquer deputado, ultrapassando as balizas da Constituição Federal.

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