Author: Rafael Dorval

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Ato obsceno somente é configurado se há dolo

Apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou o trancamento de Ação Penal contra um universitário surpreendido pela Polícia quando ia começar a urinar em via pública. A Justiça considerou que no local não havia banheiros públicos e o estudante apenas queria satisfazer suas necessidades fisiológicas, em local escondido, sem nehuma conotação sexual.

Ministro Peluso afirma que Judiciário está à disposição na solução dos conflitos no Rio de Janeiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, afirmou há pouco que o Judiciário está fazendo a sua parte na busca de soluções para os conflitos observados no Rio de Janeiro. Há duas semanas, aquela cidade assiste a intensa operação policial para retirada de traficantes de drogas dos morros.

Empresa indenizará mulher que fraturou a coluna em solavanco de ônibus

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Criciúma, que fixou em R$ 46,5 mil a indenização por danos morais devida por Expresso Coletivo Forquilha a Olindina Santana de Barros. Em 5 de março 2006, ela estava no ônibus da empresa e, numa lombada, o veículo deu um solavanco que a arremessou para cima subitamente. Ao cair de volta no assento, fraturou a coluna, tendo que realizar cirurgia para retirada de fragmentos ósseos e discos danificados, com colocação de seis parafusos para fixação da vértebra.

Progressão de regime não assegura saída temporária de preso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um preso do Rio de Janeiro o benefício de visita periódica ao lar. Ele queria o reconhecimento automático do direito por ter progredido do regime prisional fechado para o semiaberto. O preso cumpre condenação à pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, e de um ano, em regime aberto, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Prisão indevida de mais de 100 dias dá indenização

Quando um agente estatal comete uma omissão, o Estado pode ser responsabilizado pelo erro. Com  esse entendimento, o juiz substituto Alex Balmant, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, no valor de R$ 20 mil, um homem que ficou preso por três meses após ter seu alvará de soltura expedido. Segundo o juiz, o ente público tem o prazo de 60 dias para fazer o pagamento. Caso contrário, irá sequestrar o valor.

Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas

A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma.

Contrato de importação firmado antes de acordo de cotas é válido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um contrato de importação de produtos têxteis que excede cota estabelecida em acordo internacional, por ter sido firmado antes da vigência da nova norma reguladora. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma, que não atendeu a recurso da Fazenda Nacional contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão seguiu por unanimidade o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux.

Justiça anula arrematação de fazenda da Vasp

A compra da Fazenda Piratininga do empresário Wagner Canhedo, leiloada nesta quarta-feira (24/11) para o pagamento a 8 mil trabalhadores da empresa aérea falida Vasp, foi invalidada nesta sexta-feira (26/11). Despacho publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, informou que o cheque dado pela empresa arrematante como sinal da compra foi sustado. A arrematante alegou roubo de gado incluído no negócio e abandono da propriedade. 

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