Author: Rafael Dorval

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Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

Santander garante manutenção do contrato para gestão da folha de pagamento de município gaúcho

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar feito pelo município de Venâncio Aires (RS), em um processo que envolve a quebra de contrato com o Banco Santander S/A, responsável pela administração da folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos da municipalidade. Com esse resultado, o município terá de manter o banco na gestão da folha. Caso contrário, será obrigado a ressarcir parte de todos os valores já repassados aos cofres municipais.

A rejeição dos embargos declaratórios por decisão do relator não afasta o esgotamento de instância

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a rejeição dos embargos de declaração por decisão monocrática de relator não afasta o esgotamento de instância ocorrido com a prolação da decisão embargada em apelação. O entendimento, unânime, se deu em sessão que julgou o recurso do executivo Joel Korn contra decisão da Terceira Turma do STJ.

Mantida prisão de réu acusado de matar criança com tiro no pescoço

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a um homem acusado de matar um menino de cinco anos com um tiro no pescoço. O disparo teria sido dado para “testar” o revólver. O crime aconteceu em 13 de maio de 2009, em uma rua do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria, cidade-satélite de Brasília (DF). Segundo consta no processo, o réu admitiu a autoria do crime, mas alegou que havia apontado a arma “por brincadeira” e que o tiro foi acidental.

Mantida internação de jovem que assaltou e trocou tiros com a polícia

Um adolescente que comandou um assalto à mão armada a um casal de Joinville, fugiu com os pertences no próprio carro das vítimas, e ainda trocou tiros com policiais no momento de sua apreensão, teve pleito de aplicação de medida mais branda rejeitado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Torres Marques.

Acidente mortal: ausência de culpa do empregador afasta dever de indenizar

Familiares de um soldador que faleceu em acidente de trânsito ao se deslocar para o trabalho não teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais contra a empresa de mineração Samarco S.A. A Terceira Turma do Tribunal, por não vislumbrar culpa por parte da Samarco, deu provimento ao recurso de revista da empresa que questionava a indenização concedida pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES).

Cartórios: ministro Joaquim Barbosa arquiva ação sobre conclusão de concursos em MG

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Petição (PET 4835) em que a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) pretendia, por meio de ação cível originária, a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça e a definição de prazo para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concluísse dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro iniciados em 2007.

Supremo julga procedente ADI sobre suspensão de servidores da Polícia Civil de MG

Por unanimidade dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional dispositivo que regula a aplicação da medida de suspensão preventiva ao servidor da Polícia Civil de Minas Gerais que tiver denúncia recebida pelo Poder Judiciário em razão de determinados delitos. A questão foi levada a julgamento nesta quarta-feira (13) pelo relator, ministro Ayres Britto, que considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3288, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o artigo 51 da Lei 15301/04, do estado de Minas Gerais.

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