STJ garante indicação, por antiguidade, de maior de 65 anos a cargo de juiz do TRT
O limite de idade estabelecido no artigo 115 da Constituição Federal aplica-se somente às vagas destinadas ao quinto constitucional, em face do direito do magistrado à promoção na carreira, assegurada no artigo 93. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, ao indeferir pedido da União em medida cautelar e garantir a indicação de um candidato ao cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região pelo critério de antiguidade.