Author: Rafael Dorval

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Segunda Seção define possibilidade de condenação solidária da seguradora

Em ação de reparação de danos movida contra o segurado, a seguradora denunciada à lide – e a ele litisconsorciada – pode ser condenada direta e solidariamente junto com seu cliente a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Unibanco AIG Seguros S/A.

SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele.

É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.

Devolução do compulsório pelo valor patrimonial de ações da Eletrobrás não configura abuso de direito

A Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S/A) não tem outra opção senão converter pelo valor patrimonial as ações destinadas ao pagamento de empréstimo compulsório. De acordo com o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa forma é determinada em lei e não configura abuso de direito, mesmo que o valor patrimonial seja superior ao valor de mercado.

Negado pedido do Incra para manter sem-terras em fazenda disputada com usina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para suspender decisão que determinou a saída de 49 famílias de sem-terra de uma fazenda em Alagoas. A área, de 410 hectares, foi comprada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas uma usina de cana-de-açúcar ajuizou ação e obteve decisão para reintegração de posse do imóvel, supostamente esbulhado.

2º Turma restabelece alta progressiva em favor de cidadão internado há 27 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), concedeu parcialmente a ordem no Habeas Corpus (HC) 107777 para restabelecer decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) de Porto Alegre (RS), que determinou a desinternação progressiva de um cidadão, que cumpre medida de segurança há 27 anos em instituto psiquiátrico forense, tendo começado a usufruir do benefício da alta progressiva em 1986.

Arquivada ação que pedia revisão de subsídios de magistrados

Por meio de decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e determinou que seja arquivada uma ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Nessa ação, a Ajufe pedia ao Supremo que determinasse o reajuste de 4,8% aos magistrados federais, considerando a suposta demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei (PL 2.197/2011) que prevê o reajuste.

Ex-presidente da Ales é condenado por improbidade

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, o ex-diretor geral da mesma Casa André Luiz Cruz Nogueira e o ex-deputado estadual Geraldo Araújo Martins tiveram os seus direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos por dez anos de contratar com o serviço público. A sentença da Vara da Fazenda Pública de Vitória também aplica multa individual de R$ 15 mil por ato de improbidade pública.

ADI sobre ICMS em operações interestaduais será julgada diretamente no mérito

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4712) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual do Ceará que exige o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais tramitará pelo rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 e será decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A decisão é do relator da ADI, ministro Dias Toffoli.

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