Author: Rafael Dorval

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Vereadores baianos envolvidos em suposto esquema de corrupção pedem liberdade no STF

Os vereadores de Mucuri (BA) Carlos Gonçalves de Souza e Aparecida Gazzinelli, presos preventivamente por suposto envolvimento em esquema de corrupção, impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 111929 e 111923), com pedido de liminar, em que requerem liberdade. Os parlamentares, juntamente com outros seis vereadores, são investigados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por suposto recebimento de propina para agilizar a aprovação de projeto de lei que regularizaria a construção de empreendimento, favorecendo empresa do setor urbanístico.

TJ-RN regulamenta tempo de atendimento em cartórios

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou provimento que regulamenta o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do estado. Pelo Provimento 083, as serventias extrajudiciais ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.

Bem não precisa ficar restrito à comarca

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em parte, decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de um veículo, mas vedou a retirada do bem da Comarca de Cuiabá. O recurso do Banco Volkswagen S.A. foi parcialmente provido, apenas para autorizar a remoção do veículo e permitir a venda extrajudicial do bem após o fim do prazo de cinco dias da execução da liminar (conforme previsto no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69).

Olavo Chinaglia assume a presidência do Cade

Orlando Chinaglia assume interinamente a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (18/1). Ele substuituirá o conselheiro Fernando de Magalhães Furlan, que terminou o seu mandato. Decano do Conselho, Chinaglia chegou ao Cade em 2008, quando seu pai, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), era presidente da Câmara dos Deputados. Ele foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Justiça Federal do Rio abre vagas de estágio

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) está oferecendo oportunidade de estágio jurídico. São quatro vagas para estudantes de Direito, que deverão atuar no setor de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais e nos postos avançados que estão sendo instalados em Bonsucesso, para atender aos moradores do Complexo do Alemão, na capital fluminense.

Auditor fiscal acusado de crime contra a ordem tributária ajuíza reclamação

A defesa do auditor fiscal de tributos do estado de Rondônia ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13181, em que pede a suspensão, em caráter liminar, de decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, que rejeitou o pedido de nulidade da Ação Penal a que ele responde sob a acusação de crime contra a ordem tributária. Segundo a defesa, a decisão questionada contrariou a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo, pois “para que ocorra o pagamento ou sua exigibilidade é necessário o prévio lançamento definitivo do crédito tributário”.

Delegado condenado por roubo e tentativa de sequestro continua com aposentadoria bloqueada

Está mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que confirmou a suspensão dos proventos de aposentadoria por invalidez e o bloqueio de valores creditados na conta de um delegado federal do Rio de Janeiro, condenado a 17 anos por roubo e tentativa de sequestro. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, indeferiu petição apresentada pela defesa, considerando não competir à Corte o processamento e julgamento do caso.

Juízo arbitral pode solucionar conflito entre trabalhador e organismo internacional

O conflito decorrente da relação de emprego entre um trabalhador e um organismo internacional pode ser dirimido perante um juízo arbitral. Como o organismo internacional tem imunidade de jurisdição – o que impede a apreciação do caso pelo Poder Judiciário -,  a existência de cláusula contratual prevendo a sujeição do litígio à arbitragem garante um modo de resolver a controvérsia. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado pela Quarta Turma no julgamento de um recurso de revista.

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