Author: Rafael Dorval

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Preso homossexual tem direito a visita íntima

Nada de reprovável ou extraordinário há no fato de um casal homossexual lutar pelos mesmos direitos de um outro qualquer, principalmente em nossos dias, pois, viver da forma como se quer, com quem se quer, não é crime nem qualquer conduta reprovável, do ponto de vista jurídico. Logo, não cabe ao Judiciário a adoção de tese preconceituosa, tampouco de moralidade descabida, que não contempla fatos da vida.

Sindicato perde prazo e desconto de empregados catarinenses é mantido

A Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC foi autorizada judicialmente a deduzir mensalmente 10% do salário dos seus empregados, com o fim de restituir os valores pagos a mais a título de URP (Unidade de Referência de Preços) sobre os meses de abril e maio de 1988. Para mudar essa decisão, o sindicato dos trabalhadores da instituição (Sintufsc) recorreu à Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

2ª Turma confirma legitimidade de uso de prova obtida fortuitamente em interceptação telefônica

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Joaquim Barbosa que determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reexamine a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o juiz de Direito W.S.P., com base em prova que aponta a prática, em tese, dos crimes de prevaricação, advocacia administrativa e favorecimento pessoal, pelo envolvimento com delegado de polícia que vinha sendo alvo de interceptação telefônica.

MP pede abertura de inquérito contra José Serra

O Ministério Público Eleitoral paulista pediu a abertura de um inquérito para apurar as declarações feitas pelo candidato do PSDB à presidência, José Serra, contra Dilma Rousseff, que concorre ao cargo pelo PT. Segundo os petistas, em discurso feito em São Paulo no dia 26 de agosto, Serra cometeu crimes eleitorais contra a candidata e o partido ao comentar o caso das quebras de sigilo fiscal de pessoas vinculadas ao PSDB.

Associação não prova interesse jurídico em ação contra venda casada de banda larga

A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) não demonstrou interesse jurídico em ação civil pública contra a cobrança duplicada de serviços de conexão de banda larga e de provedores de acesso. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o ingresso da Abranet como assistente dos réus.

Empresa não evita execução além do pedido pelo trabalhador

A Nova Distribuidora e Comércio de Produtos Alimentícios do Nordeste não conseguiu evitar a obrigação de pagar horas extras e reflexos a ex-gerente em valor aproximado de R$ 77 mil a mais do que fora pedido pelo trabalhador. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso do empregado e cassou a liminar que havia suspendido parcialmente a execução.

ICMS não incide sobre serviços acessórios de telefonia

Em julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Luiz Fux, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão proferida no Recurso Especial (Resp) n. 816.512, que havia sido provido. Depois de verificar que a Telepisa Celular, autora do recurso, utilizou expediente nulo para fazer o caso chegar ao STJ, Fux propôs a retificação do acórdão e o recurso acabou não conhecido. A Seção aplicou multa contra a empresa por litigância de má-fé.

“Perdão tácito” desqualifica justa causa de bancário

O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário.

2ª Turma confirma liminar de envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza (CE)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) cinco Habeas Corpus de acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa na caixa-forte do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE). O julgamento manteve decisões liminares do ministro Celso de Mello, relator dos Habeas Corpus, e determinou que três acusados permaneçam presos e que outros dois, presos preventivamente por mais de três anos e oito meses, sejam soltos, por excesso de prazo.

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