Empresa pagará por adulterar ponto de funcionários
Uma chefe que agredia seus subalternos, um patrão que adulterava a marcação de ponto e uma empresa que não aceitava faltas por questões de saúde. Com a comprovação das três questões, por testemunhas e documentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma companhia de serviços de tecnologia a pagar os direitos trabalhistas de rescisão indireta a uma empregada demitida por justa causa.