Município não responderá por dívidas de empreiteira
Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o Município de Córrego Fundo (MG) de ação movida por empregado contratado diretamente pela empreiteira Sólida Brasil Construtora para trabalhar na construção de um hospital para o município. Com essa decisão, a Turma isentou a administração pública da responsabilidade de pagar, de forma subsidiária, por eventuais créditos salariais devidos ao trabalhador.