Câmara Municipal do Rio questiona afastamento de lei que proíbe venda de espuminha de carnaval
A cinco dias do início dos festejos carnavalescos no país, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 11360) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) fluminense, que afastou a aplicação da Lei municipal 4.563/07 e, com isso, liberou o comércio e o uso, no Rio, das chamadas “espuminhas de carnaval”. A decisão, diz o procurador da Câmara, teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 10, do STF. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.