Author: Rafael Dorval

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Câmara Municipal do Rio questiona afastamento de lei que proíbe venda de espuminha de carnaval

A cinco dias do início dos festejos carnavalescos no país, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 11360) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) fluminense, que afastou a aplicação da Lei municipal 4.563/07 e, com isso, liberou o comércio e o uso, no Rio, das chamadas “espuminhas de carnaval”. A decisão, diz o procurador da Câmara, teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 10, do STF. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

Segue ação penal contra suspeitos de crimes financeiros no exterior

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para trancar ação penal contra os representantes da empresa offshore Business Properties Inc., sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal do Caribe. “Para que se possa reconhecer a ausência de justa causa, com o consequente trancamento da ação penal, é necessário que a simples leitura das peças trazidas ao conhecimento do julgador deixe transparente a certeza de que o acusado não cometeu qualquer infração”, disse o relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu.

Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O avô recorreu contra decisão que lhe havia negado o pedido. Ele moveu uma ação de modificação de guarda consentida, já que sua filha e seu neto moram e dependem dele desde o nascimento da criança.

Sexta Turma nega exclusão de informações em banco de registro público

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido para excluir do banco de dados do Instituto Identificação Ricardo Gumbleton Daunt informações relativas a processo de porte ilegal de armas cuja punibilidade foi extinta. A parte ingressou com recurso em mandado de segurança para impedir que órgãos como a Polícia Civil e Militar tivessem acesso ao registro. O instituto é responsável por fornecer a folha de antecedentes das pessoas no estado de São Paulo.

É possível pena alternativa e regime inicial aberto para casos de tráfico

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, bem como o estabelecimento de regime diverso do fechado, em condenações por tráfico de drogas. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou tanto a sua jurisprudência quanto a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“Boa-fé não livra plagiador de responder pelo crime”

A famosa frase do Chacrinha “nada se cria, tudo se copia” — adaptada da citação do químico francês Lavoisier “na natureza nada se cria, tudo se transforma” — tem sido levada ao pé da letra por algumas autoridades. Recentemente, o ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, e o promotor Paulo José Leite Farias, do Ministério Público do Distrito Federal, foram acusados de plágio. Ambos negam a acusação, uma vez que não agiram de má-fé, porém, para o advogado Amaro Moraes e Silva Neto, especialista em tecnologia das informações, não importa a intenção do “copiador”. Se houve uso de informação alheia, sem qualquer referência ao autor, houve plágio.

Desembargador aposentado do TJ-ES não consegue suspender sindicância que apura irregularidades

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de Habeas Corpus (HC 107401) proposto pelo desembargador aposentado Jorge Góes Coutinho, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que pedia a suspensão e o arquivamento de sindicância aberta em 2008 para apurar denúncias contra ele. A sindicância, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça, foi remetida ao Juízo Federal de Primeira Instância no Espírito Santo porque, após sua aposentadoria por tempo de contribuição, em 2010, o desembargador perdeu o direito ao foro privilegiado.

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