1ª Turma nega pedido de trancamento da ação penal de acusado de radiofrequência clandestina
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do relator do Habeas Corpus (HC) 101604, ministro Dias Toffoli, negou o pedido de trancamento da ação penal contra um sócio de uma empresa funerária no interior de São Paulo que mantinha suposta atividade clandestina de telecomunicação. A defesa pedia o trancamento da ação por ausência de conclusão do processo administrativo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o qual poderia confirmar a ocorrência do suposto crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97.