Ministro determina ao TRT-4 que se abstenha de dar posse a magistrados
Em análise de medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 31125, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – com sede em Porto Alegre (RS) – que se abstenha de dar posse a dois magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do TRT-4 até o exame de mérito ou a revisão da presente medida liminar. O MS foi impetrado pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS).