União pede aplicação de CPC em multas eleitorais
A Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para que seja considerado o prazo previsto no Código de Processo Civil para recorrer em processo de execução de multa eleitoral. Na decisão questionada, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aplicou o prazo estipulado no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A relatora é a ministra Nancy Andrighi.