Indenização negada a colégio que culpou Orcali de arranhões em vidraças
1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, formulado pelo Núcleo Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda. – Curso e Colégio Dom Bosco contra Organização Catarinense de Limpeza – Orcali.