A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pela defesa do comerciante Luiz Antônio Butzen, condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime contra a propriedade intelectual - violação de direito autoral. A pena foi transformada em 900 horas de prestação de serviços à comunidade, mais quatro salários-mínimos para entidade de sua cidade. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação para ver declarada nula a sentença, por ausência de fundamentação. Pediu, também, a absolvição ou, pelo menos, minoração do tempo da pena. Conforme os autos, policiais civis com mandado de busca e...
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