Emendas do Legislativo gaúcho em leis de iniciativa do governador são constitucionais
Na sessão extraordinária desta segunda-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2583 e ADI 2813), ajuizadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, nas quais se discutia a constitucionalidade formal de dispositivos de leis estaduais, que foram inseridos por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa do Executivo. Os dispositivos, mantidos pelos ministros da Corte, tratam de temas relativos a servidores estaduais, como contratações temporárias, regime jurídico e de provimento de cargos.