Author: Rafael Dorval

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Condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que não conheceu do recurso adesivo de apelação da Petrobras, por considerá-lo deserto, uma vez que não foi recolhido o respectivo preparo. A Petrobras recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou que “as condições pessoais relativas ao preparo não aproveitam ao recorrente adesivo. Assim, se o recorrente principal está isento de preparo, por gozar de assistência judiciária, esta isenção não aproveita ao recorrente adesivo”.

Atuação do MP como “custos legis” em segunda instância não enseja contraditório

O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.

Falta de reajuste de Gratificação de Serviços Penitenciários será julgada pelo TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverá julgar o mérito de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb), que reclama do governador do estado a falta de concessão de reajuste sobre a Gratificação de Serviços Penitenciários no ano de 2000. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em mandado de segurança impetrado pela entidade.

OAB propõe ADI contra norma que instituiu verba indenizatória por sessão extraordinária

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4509) contra a Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, e que prevê o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de participação em sessões extraordinárias.

Empresa pode solicitar levantamento de valores sem a prestação de caução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o agravo regimental da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool contra decisão da ministra Isabel Gallotti que julgou extinta medida cautelar ajuizada pela empresa. A Usina pretendia evitar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da Caterpillar Financial S/A, condicionando-o à prestação de idônea e suficiente caução.

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