Author: Rafael Dorval

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Funai pede suspensão de decisão do TRF sobre área indígena

A Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizou, nesta sexta-feira (04), a Suspensão de Segurança (SS) 4512, em que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que sustou o processo de regularização definitiva, em favor dos índios xavante, da Terra Indígena Marâiwatsede, com área total de 165.241.2291 hectares, localizada nos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso.

SDI-1 fixa pensão até 70 anos para vítima de acidente de trabalho

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.

Incabíveis embargos de divergência que apontam conflito de competência como paradigma

É incabível a interposição de embargos de divergência em recurso especial nos quais seja apontado como paradigma acórdão proferido em julgamento de conflito de competência. O entendimento é da maioria dos ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um advogado do Rio Grande do Sul pedia o exame dos embargos em processo no qual se discute complementação de aposentadoria.

ADI sobre depósito prévio de multa de trânsito é julgada prejudicada por perda de objeto

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o prejuízo de pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4405 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97. A entidade contestava o parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, que estabelecia o depósito prévio do valor da multa de trânsito como condição de admissibilidade de recurso administrativo.

Provimento de cargo público por promoção é tema de repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 523086, em que o Estado do Maranhão se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MA) que reconheceu a constitucionalidade de dispositivos de lei maranhense que considerou válido o provimento de cargo por promoção.

Conduta e dano à coletividade afastam insignificância penal de furto de canos avaliados em R$ 100

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, mais multa, a réu que furtou 14 canos de ferro. O material compunha alambrado do Parque Ecológico do Riacho Fundo (DF) e foi estimado em R$ 100. A defesa pedia a absolvição, por aplicação do princípio da insignificância. Mas os ministros divergiram.

Negado seguimento a HC de vereador que buscava restabelecer direitos políticos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC 110745) impetrado pela defesa de Luiz Paulo do Amaral Cardoso, vereador do Município de Tramandaí (RS) que teve seus direitos políticos suspensos ao ser condenado, pela Justiça de Santa Catarina, por omitir operação tributária e deixar de recolher impostos. O ministro aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus quando o mesmo pedido tenha sido rejeitado liminarmente em habeas corpus ainda em curso em instância inferior.

Servidores civis de Rondônia não têm direito a reajuste aplicado a militares

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.” O texto da Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal (STF) serviu de fundamento para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar a extensão do reajuste de 20,11%, aplicado aos servidores militares de Rondônia, aos civis.

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