Author: Rafael Dorval

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Articles posted by Rafael Dorval (Page 382)

Negado provimento a RE que questionava composição do TJM-SP quanto ao quinto constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 484388 no qual foi questionado, por insuficiência de quórum, julgamento pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, tendo em vista a alegação de não preenchimento do quinto constitucional reservado a um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão ocorreu por maioria dos votos.

Adiado julgamento de HC em que libanês condenado por tráfico pede nulidade de ação penal

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento do Habeas Corpus (HC) 104603 impetrado em favor do libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, condenado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa pede a declaração de nulidade da ação penal da qual resultou a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do estado de São Paulo.

2ª Turma rejeita alegação de ofensa ao princípio do promotor natural

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Habeas Corpus (HC 103038) apresentado pela defesa de Leonardo Santiago Gibson Alves, condenado a 15 anos e meio de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado (emboscada) e ocultação de cadáver (artigos 121, § 2º, inc. IV, e 211, ambos do Código Penal). O relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento de que o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Izabel (PA), assim como todos os atos dela decorrentes, seriam nulos pelo fato de o procurador-geral de Justiça do Pará ter designado um promotor lotado em Belém para atuar no caso.

Mantida demissão de acusado de irregularidades na Sudam

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 24619, mantendo a demissão de P.C.F.F., ex-economista da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), condenado em processo administrativo disciplinar por favorecer aporte irregular de recursos e atuar de forma negligente na fiscalização de um projeto subsidiado pelo órgão. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a condenação administrativa devidamente fundamentada e isenta de irregularidades.

STJ considera legítima busca e apreensão feita pela PM

Embora o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal estabeleça que compete à Polícia Civil exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendeu ser legítima a busca e apreensão feita pela Polícia Militar, em uma investigação do Ministério Público envolvendo 45 réus, acusados de formação de quadrilha e de corrupção ativa.

Afogamento em tanque de conserva leva empresa a indenizar família de trabalhador

A Incotril Indústria de Conservas Treze Tílias Ltda., de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 225 mil por danos morais os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado ao limpar um dos tanques usados na fabricação de conserva de alimentos, especialmente de doces com polpa de frutas. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer por unanimidade do recurso da empresa, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12 ª Região (SC). O valor deverá ser corrigido desde a data da decisão regional.

STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.

CTIS pagará diferença salarial a analista contratada como recepcionista

Contratar empregada para prestação de serviços em determinada função e exigir-lhe a execução de tarefas mais complexas, sem remuneração correspondente, é caso de alteração contratual ilícita. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais a uma funcionária contratada pela CTIS – Informática Ltda. como recepcionista, mas que, na verdade, sempre trabalhou como analista de processos.

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.