Negado provimento a RE que questionava composição do TJM-SP quanto ao quinto constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 484388 no qual foi questionado, por insuficiência de quórum, julgamento pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, tendo em vista a alegação de não preenchimento do quinto constitucional reservado a um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão ocorreu por maioria dos votos.