Contribuição previdenciária de corretores de seguros é tema de ADI
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dê interpretação conforme a Constituição ao caput e ao III do artigo 22 da Lei 8.212/91, de maneira a excluir a aplicação dos dispositivos à comissão repassada por empresas aos corretores de seguro. A norma, alterada pela Lei 9.876/99, determina que a parcela destinada pelas empresas à Seguridade Social deve ser equivalente a 20% do total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.