Carência para devolução de valor investido em plano de capitalização não é abusiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de cláusula de contrato do Unibanco Companhia de Capitalização S/A que estabelece prazo de 12 meses para devolução dos valores investidos em caso de desistência. Os ministros da Quarta Turma consideraram que não há abusividade no prazo de carência, pois ele apenas segue normas legais que autorizam a devolução em até 24 meses, e não houve evidências de que o investidor tivesse sido levado a erro quanto ao conteúdo do contrato de adesão assinado.