Author: Rafael Dorval

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TJ deve reanalisar decisão sobre desapropriação milionária na Avenida Paulista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reavalie recurso do Município de São Paulo contra decisão que anulou sentença acerca do pagamento de uma indenização milionária por desapropriação de um terreno na Avenida Paulista. Para a Segunda Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o Tribunal local foi omisso porque não justificou o reexame necessário, sendo que a condenação da Fazenda Pública não foi arbitrada “em quantia superior ao dobro da oferecida”.

São devidos honorários advocatícios em casos de acolhimento da exceção de pré-executividade

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais.

Academia Judicial encerra, hoje, curso de multiplicadores dos juizados

A Academia Judicial promove até esta sexta-feira (6/5) o Curso de Formação de Multiplicadores dos Juizados Especiais e Juizados Informais de Conciliação. O encontro tem por objetivo capacitar servidores para atuarem como multiplicadores e instrutores no Projeto de Capacitação Integrada dos Operadores dos Juizados Especiais, Juizados Informais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, em desenvolvimento na Justiça catarinense.

Presidente da AMC garante satisfação da magistratura de 1º grau com PPA 3

O presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), juiz Paulo Roberto Bruschi, acompanha as etapas regionais do PPA 2012-2015 com grande satisfação. Nesta sexta-feira (6/5), em Tubarão, ele comentou que a iniciativa do Tribunal de Justiça em abrir espaço para magistrados e servidores de 1º grau participarem da definição de prioridades e investimentos do Judiciário, é muito bem vista pela categoria que representa.

Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS, mesmo quando previsto em norma coletiva, não pode ser requisito para a concessão da estabilidade provisória no emprego do trabalhador que adquiriu doença profissional. A mudança de entendimento ocorreu em outubro de 2009, com o cancelamento pelo TST da Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava imprescindível para o deferimento da estabilidade ao empregado a apresentação de atestado médico, uma vez estabelecida a exigência em instrumento coletivo.

Trabalhador se livra de condenação por pedir parcela já quitada

Um trabalhador condenado a pagar em dobro os valores de uma parcela a que não tinha direito, por já ter sido paga pela empresa antes da reclamação trabalhista, conseguiu ser absolvido da condenação pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O motivo da absolvição foi o fato de que a empresa, em nenhum momento, pediu a devolução e, assim, a decisão da Justiça do Trabalho de Campinas (SP) caracterizou julgamento extra petita (além do pedido).

Primeira Turma dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família

Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e anulou penhora de imóvel de sócios de empresa condenada em ação trabalhista.

Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou pagamento de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento. O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.

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