Perda da condição de garante não basta para revogar prisão preventiva de ex-policial
O fato de não mais ocupar a posição de policial, por si só, não assegura ao réu o direito de ver revogada a prisão preventiva decretada contra ele, por crime supostamente cometido quando ainda exercia a função de garantidor da ordem pública. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de ex-policial militar do Maranhão, acusado, juntamente com dois outros policiais, de sequestrar, manter em cárcere privado, matar e depois tentar ocultar o cadáver de um suposto traficante.