Condenado por uso de documento militar falso pede para ser julgado pela Justiça comum
Condenado à pena de dois anos de reclusão por uso de documento falso para obter empréstimo da Caixa Econômica Federal (CEF), I.M.C., por intermédio de defensor público federal, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 112118) para suspender os efeitos da sentença condenatória da Justiça Militar e obter a declaração de incompetência dessa instância para julgá-lo.