Author: Rafael Dorval

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Defesa de Carlos Cachoeira impetra HC contra liminar que suspendeu efeitos de ordem de soltura

A defesa de Carlos Augusto Ramos (Carlos Cachoeira) impetrou Habeas Corpus (HC 114196), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra liminar do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em Reclamação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), suspendeu os efeitos da decisão do desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), favorável à soltura de Cachoeira.

Turma afasta vínculo de emprego entre trabalhadora terceirizada e TIM Celular

A terceirização de serviços ligados à atividade-fim de empresas de telecomunicações é expressamente permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada. A responsabilidade da primeira é meramente subsidiária, limitando-se aos casos de inadimplência da empresa que gerou o vínculo de emprego.

Pedido de vista suspende julgamento sobre poder de investigação do MP

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (27) a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da possibilidade ou não de o Ministério Público (MP) realizar investigações. A matéria está sendo julgada em um Recurso Extraordinário (RE 593727) que teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão tomada nesse processo será replicada aos demais casos idênticos em todo o país.

Fundação indenizará agente que foi amarrado em colchão e ameaçado de ser queimado vivo em rebelião

A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, antiga FEBEM), de São Paulo, foi condenada, em duas ações trabalhistas, ao pagamento de indenização por danos morais por lesões físicas e distúrbios psíquicos sofridos por seus empregados durante rebeliões de menores internos em duas de suas unidades. Nos dois casos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravos da Fundação, que pretendia rever a condenação.

Camelôs regularizados podem atuar na capital paulista

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado restabeleceu, nesta quarta-feira (27/6), decisão liminar de primeira instância que garante liberdade de atuação aos camelôs regularizados que trabalham na capital paulista. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do estado. A decisão suspende os efeitos de uma liminar que havia sido concedida em 12 de junho pelo desembargador presidente do Tribunal, Ivan Sartori, desfavorável aos comerciantes. Ainda cabe recurso da decisão.

TST determina realização de nova perícia sobre doença profissional

Uma trabalhadora da Brasil Foods S. A. (BRF) no Paraná conseguiu na Justiça do Trabalho a realização de nova perícia como prova, em ação movida contra a empresa. O pedido havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou desnecessária a produção de prova, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que houve cerceamento do direito de defesa da trabalhadora.

Junta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual

É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual.

Crime por dispensa ilegal de licitação exige dolo específico e dano ao erário

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação contra ex-prefeita paulista que dispensou licitação para realizar concurso público. A Turma alinhou-se à jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime.

Bancária não pagará coparticipação em plano de saúde para tratamento de doença ocupacional

O Banco do Sergipe S.A. foi condenado a custear tratamento de empregada que, acometida de doença ocupacional, continuou pagando a coparticipação no plano de saúde para se tratar.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, restabeleceu a sentença que determinou o fim da coparticipação, para que o tratamento fosse integralmente pago pela instituição financeira.

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