Petição transmitida via fax só tem efeitos legais se for idêntica à original
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a agravo de instrumento de trabalhador que transmitiu recurso de revista via fax, mas apresentou petição diferente em juízo. Ele pretendia o processamento do recurso no TST, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A Turma concluiu que a decisão denegatória foi adequada ao sistema processual em vigor