Author: Rafael Dorval

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Governo altera impostos na Zona Franca de Manaus

O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (4/6), no Diário Oficial da União, mudanças no Decreto 7.742. Uma das alterações trata dos multiplicadores, antes fixados até 2013 e, agora, fixados até 2015. Outra diz respeito à alíquota de IPI de concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus: anteriormente, o abatimento definido para outubro era de dez pontos percentuais — de 27% para 17% — e, a partir de 2013, mais sete pontos, para 10%. O novo documento fala em redução de sete pontos este ano, para 20%, e não menciona redução futura.

Sentença que reconhece nulidade parcial do valor cobrado pelo autor serve de título executivo para o réu

A sentença em que o juízo de primeiro grau reconhece a existência da obrigação de pagar quantia certa pode prontamente ser executada com a condenação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de uma concessionária de energia elétrica que pretende receber de consumidores valores que não foram pagos em razão de fraude no medidor.

CNI contesta taxas sobre atividade de exploração de minério em três Estados

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais pede liminar para suspender os efeitos de leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Na edição das leis, os estados invocaram o poder de polícia sobre esta atividade.

SDI-2 rejeita recurso de empresa que acusou prestadora de serviço de fraude para prejudicá-la

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda., que pretendia, em ação rescisória, desconstituir sentença que a condenara subsidiariamente ao pagamento de verbas rescisórias e saldos salariais devidos a um empregado da Edilson Construções Sociedade e Comércio Ltda.,  empresa  com quem mantinha relação jurídica. A empresa alegava ter feito todos os pagamentos, mas a firma contratada não os teria repassado ao empregado.

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