Author: Rafael Dorval

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Dispensa de publicação de pauta é permitida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou Mandado de Segurança de uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região contra a falta de intimação dela, e de demais servidores em um processo de prestação de contas que tramita na 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Ela alegava violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

TJ-AC julga inconstitucional requisitos à propaganda

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre julgou parcialmente inconstitucional o artigo 57 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) que apresenta requisitos às propagandas eleitorais gratuitas. A decisão foi dada em um processo no qual o Partido Socialista Brasileiro pedia inserções de propagandas para o primeiro semestre de 2011, mas não preenchia os requisitos.

Andrade Gutierrez pagará R$ 200 mil a família de empregado vítima de capotagem

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Construtora Andrade Gutierrez S/A a pagar indenização de R$ 200 mil ao espólio de um eletricista que morreu em acidente automobilístico no trajeto do trabalho. Apesar de o trabalhador não usar cinto de segurança, a conclusão foi a de que o acidente ocorreu por imprudência ou imperícia do motorista da empresa, cabendo a ela, portanto, indenizar o dano causado por seu preposto.

Contratada sem concurso, gestante perde indenização por estabilidade

Julgada nula a contratação emergencial estendida por quase quatro anos com a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Fospa), uma professora de música receberá apenas o pagamento pelas horas trabalhadas e o valor referente aos depósitos do FGTS. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou o acórdão regional, ela não tem direito à indenização referente a período de estabilidade garantido à gestante, nem a aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, gratificação natalina proporcional e multa de 40% sobre FGTS.

Trabalhadora será indenizada por ter mão mutilada em máquina têxtil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Paramount Têxteis Indústria e Comércio Ltda, do Rio Grande do Sul, e manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e pensão mensal vitalícia a uma empregada que teve a mão esquerda mutilada num acidente de trabalho. A condenação baseou-se na teoria do risco acentuado, porque a empregada estava exposta continuamente à possibilidade de acidentes, em virtude do trabalho executado.

Nome de condomínio fechado não viola direitos de marca registrada no mesmo ramo de atividade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Baer Empreendimentos S/C Ltda., que buscava o reconhecimento de usurpação da marca “Acquamarine” pela Compax Construções, Participações e Administração Ltda., que construiu condomínio fechado e o batizou de “Acquamarina Sernambetiba 3.360”. Os ministros entenderam que o nome do empreendimento não viola os direitos de propriedade industrial inerentes a uma marca registrada e protegida, ainda que sejam do mesmo ramo.

Perícia inconclusiva leva STJ a manter indenização a paciente por erro em prótese dentária

Uma clínica dentária de São Paulo deverá pagar indenização por erro em prótese dentária de paciente. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da empresa, que argumentava não haver prova de defeito no produto. Para o STJ, diante do conhecimento técnico que possui, a empresa deveria ter apresentado quesitos suplementares aptos a sanar a lacuna do laudo pericial.

STJ afirma que leis já garantem status de união estável para relações homoafetivas

A maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento pioneiro da ministra Nancy Andrighi e reconheceu o status de união estável aos relacionamentos homoafetivos com base em leis infraconstitucionais. Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana.

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